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Noites Nômades - espaço e subjetividade nas culturas jovens contem-porâneas, de Maria Isabel Mendes de Almeida e Katia Tracy
  
Discursos Descon-certados: Lincha-mentos, Punições e Direitos Humanos, de Helena Singer
 

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Prefácio a Discursos Desconcertados: Linchamentos, Punições e Direitos Humanos, de Helena Singer, São Paulo: Editora Humanitas, 2003.

 

Uma ética da pesquisa

Não é sempre que temos a ocasião de ler duas ou mesmo três teses em uma só. É o caso deste livro, que inicialmente foi um doutorado em sociologia, de cuja defesa participei como argüidor em dezembro de 2000. Tentarei então delimitar as teses que Helena Singer aqui propõe, todas elas, a meu ver, ricas no plano intelectual e importantes no político.

A primeira tese é a mais evidente ao leitor: a autora sustenta que o discurso sobre (e contra) os linchamentos acaba marcado, às vezes, por preconceitos análogos aos que ele critica. Sabemos que a violência praticada pelo aparelho policial e o linchamento estão entre as ações que causam maior revolta entre os defensores dos direitos humanos. Daí que estes últimos, militantes ou intelectuais, com freqüência peçam punição exemplar, severa, para os criminosos dessas duas espécies. Ora, o que significa essa vontade de punir, concentrada em alguns crimes, pergunta Helena? Pessoas que se empenham na proteção dos presos em geral parecem assim reservar sua ira para um tipo específico de criminoso, como se houvesse crimes mais aceitáveis, para os quais as atenuantes valem na hora de fixar a pena e seu cumprimento, e outros, que requerem castigo implacável.

Sabemos que os crimes mudam, ao longo da história. Ações que eram punidas com a máxima crueldade – por exemplo, atos de oposição a um monarca absoluto – hoje são aceitas como o exercício legítimo da oposição. A vida sexual também se emancipou, em larga medida, dos tribunais, tanto leigos quanto religiosos. É quase inacreditável que gente fosse queimada viva por atos que hoje são festejados em passeatas de orgulho homossexual. Em compensação, se crimes desaparecem, outros surgem. A década de 80 marcou, assim, uma vontade mais clara de considerar crime a tortura, a corrupção e outros atos criminosos cometidos pelos que têm poder no Estado – inclusive, em alguns casos, os golpes de Estado bem sucedidos1. Os anos 90 introduziram como crime o assédio sexual. Parece ser uma questão de tempo para que o porte de drogas, pelo menos as leves, deixe de ser crime. Penso que um dos melhores indicadores para captar o cerne da consciência ética de uma época, aquilo em que ela se distingue das outras, está nos crimes que ela cria, naqueles que ela extingue e, ainda, nos que ela deixa de castigar, mesmo quando os conserva no código penal.

Dá para entender o advento desses novos crimes: mudou nossa atitude em face do poder. Cada vez se aceita menos que se abuse dele, seja pelo viés político, seja pelo sexual. Mas o curioso é essa vontade de punir, que Helena Singer identifica. O assunto é delicado, e o presente livro não deve ser entendido como uma crítica externa aos movimentos por direitos humanos. Se os critica, é internamente, a partir de uma comunhão de princípios. Mais até: se os critica, é para radicalizar a defesa dos direitos. Por isso, seria absurdo e mesmo desonesto entender a crítica da autora como retomando o velho discurso segundo o qual os militantes dos direitos humanos querem o bem dos bandidos e o mal daqueles que os castigam, etc.

Porém, de todo modo resta um fator instigante: que pessoas e grupos que encontram atenuantes para crimes tradicionalmente detestados, como o homicídio e o roubo, mais que isso, pessoas e grupos, que criticam a vontade-de-punir presente no castigo imposto por tais crimes, mostrem porém bastante vontade-de-punir outros crimes. Assim parece ocorrer um deslocamento e concentração da volúpia punitiva, mais do que uma efetiva superação dela. A suspeita de que isso esteja acontecendo é inquietante e até entristecedora. Seria de esperar que a crítica efetuada nos últimos anos ao sistema penal em que vivemos tivesse sido mais conseqüente. O que Helena Singer sugere é que não foi – e nos convida a fazê-la.

***

Daí, segunda tese, em direta decorrência da primeira, que a autora exponha, implacável, o que são as punições realmente existentes. A crítica à vontade de punir se completa com uma crítica aos modos de punir que conhecemos. À crítica ao sentimento, ao desejo, de castigar se acrescenta um exame de como, na realidade, se dá a punição. O sistema penal que hoje predomina substituiu os suplícios corpóreos, que prevaleciam sob o Antigo Regime, pelo aprisionamento medido em unidades de tempo – e essa novidade foi justificada em nome da recuperação do condenado. Ele não seria mais morto ou mutilado, mas reeducado. Foucault escreveu páginas de impacto a esse respeito. Contudo, todo esse projeto moderno se mostrou um enorme fracasso. A reincidência é alta. Pior ainda, numa época de alto desemprego e numa sociedade de salários baixos, o custo da manutenção de cada preso – mesmo em péssimas condições, assinale-se – já é bem superior à remuneração de muitos trabalhadores; então, quanto não custariam eles, se investíssemos mesmo em sua reabilitação? A idéia de um tratamento mais humano e sobretudo mais eficiente dos condenados tem dificuldades em se realizar. Sofrerá oposição política. Mas, de todo modo, esse é um ponto que deve ser constantemente lembrado. O Brasil em geral, e o Estado de São Paulo em particular, assistiram nos últimos tempos a inúmeras rebeliões de encarcerados, inclusive menores de idade, que deveriam já nos ter alertado para a necessidade de mudar nossa maneira de lidar com eles.

Pessoalmente, penso que só o recurso a valores morais muito fortes, generosos, permitiria essa inversão de perspectivas. Mais especificamente, não vejo saída para isso a não ser invocando duas linguagens. A primeira, claramente religiosa, é a da fábula do filho pródigo, que está no Novo Testamento. A moral dessa história é que vale a pena dar mais para recuperar o extraviado do que para recompensar o bom. Devemos lembrar que, dentre as parábolas que Cristo narrou, esta foi talvez a que mais chocou sua audiência. E isso porque vai muito além da justiça, ou seja, da retribuição. Na verdade, ela sai da lógica da retribuição. A idéia é que só dará para resolver a questão do mal se pararmos de pensar em retribuir, e começarmos a pensar em reparar.

Para tornar mais aceitável uma parábola tão chocante, até poderíamos complementar a história do filho pródigo com um discurso economicista, que mostrasse como dois ou três anos de elevados gastos no acompanhamento de um menor infrator serão mais do que compensados por uma vida inteira dele reintegrado na sociedade. Mas, ainda assim, o cerne da discussão deve estar no propósito moral. A idéia é que só o cálculo de custos e benefícios não dá conta de uma chaga tão intensa quanto, hoje, a criminalidade.

E a segunda linguagem, não exatamente religiosa mas intensamente ética, é a de Gandhi. É quase inimaginável que o século recém-passado tenha gerado uma pessoa de seu quilate. Pensar que, ao mesmo tempo que tínhamos o rebotalho político de ditadores genocidas, dispúnhamos de alguém que ia a contra-corrente de tudo o que é egoísmo e vingança. A moral de sua atuação lembra a da parábola cristã. Em vez de se pensar na retribuição, pensa-se na recuperação, na reparação. Esquece-se o passado, para se construir o futuro. Melhor dizendo, não se esquece o passado, mas se abandona o modo vingativo de lidar com ele, para se adotar um carregado de esperança. Há pessoas e grupos que atuam nesta direção, fortemente minoritários, e merecem todo o nosso respeito. Porque talvez somente a atitude que eles demonstram nos possa salvar, a todos nós, da chacina social em que vivemos.

Ainda sob este aspecto, penso que devo mencionar o passado e o futuro de Helena Singer, melhor dizendo, o que ela fez antes e depois desta bela tese. Seu primeiro livro, República de crianças – sobre experiências escolares de resistência (São Paulo: Hucitec e Fapesp, 1997), sua dissertação de mestrado, é um trabalho sobre grandes educadores alternativos de nosso tempo. Janusz Korczak, a quem ela dedica uma parte, mostra essa grandeza humana que me levava a pensar em Gandhi. Mais recentemente, ela tem-se dedicado a constituir uma escola nova, que será inaugurada hoje, no dia que, por isso mesmo, escolhi para concluir este prefácio. A Escola Experimental Lumiar, em São Paulo, apoiada pela Fundação Semco, radicaliza o espírito libertário de Summerhill a ponto de fazer empalidecer o modelo inglês. Ia dizer que é admirável a coerência dessa trajetória. Mas há trajetórias que são coerentes, justamente, no que têm de detestável. O que é admirável não é a coerência, mas o conteúdo, dessa trajetória – e em especial, a disposição de pôr em xeque até mesmo a própria militância pelos direitos humanos em nome de uma radicalização dos mesmos.

***

Lemos mais uma tese nesta obra, a terceira. É que um certo discurso das ciências sociais, da filosofia e de outras ciências humanas parece hoje não ir além da reiteração, com inegável aparato conceitual e assinatura de pesquisadores consagrados, daquilo que a imprensa já disse em termos mais simples – ou, se não a imprensa, o mundo leigo. Pessoalmente, acho que isso assinala uma interessante fecundação da mídia pela academia: cada vez mais os jornalistas procuram idéias junto aos pesquisadores – e isso me parece positivo.

Mas esse fenômeno se reveste de outro aspecto, para o qual a autora chama nossa atenção. No caso dos linchamentos, Helena Singer mostra como os assim-chamados operadores do direito acabam, de certa forma, pautando a discussão acadêmica a seu respeito. Falou-se muito, uns anos atrás, logo após promulgada a "Constituição cidadã" de 1988, em controle externo do Judiciário; ele não foi adotado, porém. E não só não foi adotado, como a profissão jurídica teve êxito em transmitir, para a sociedade através da mídia, mas também para a própria academia, sua imagem do que são as questões importantes a discutir sobre a Justiça. Em vez do controle externo sobre o Judiciário, parecemos ter um controle do próprio Judiciário, ou do mundo dos operadores do direito, sobre o mundo externo, sobre a imagem que a sociedade tem deles. Em vez de a sociedade dizer o que ela quer da justiça, temos a Justiça dizendo o que a sociedade deve fazer por ela.

Ora, isso acarreta dois problemas. O primeiro é que o descontentamento com a qualidade da justiça e da segurança pública acaba sendo, de certa forma, subsumido pela profissão legal. O descontentamento de que falo é um sentimento social, que se percebe sobretudo entre os leigos em Direito, que são, obviamente, a grande maioria da população; no entanto, boa parte dos termos em que termina por se vazar a discussão são os da área profissional. Esvazia-se a cidadania, que é uma condição leiga, e se aumenta a importância daqueles que antigamente eram chamados – e às vezes ainda hoje – de sacerdotes do Direito. Mas, numa sociedade democrática, a laicidade é fundamental. Não podemos ter nossos direitos determinados pelos profissionais do Direito. Darei aqui um exemplo.

No ano de 2002, quando o Tribunal Superior Eleitoral decidiu mudar as normas das eleições a menos de doze meses do pleito, impondo a assim chamada verticalização das coligações partidárias, escrevi que a medida não tinha base constitucional. Li o artigo da lei no qual os juízes se tinham baseado. Li-o, claro, não como advogado, que não sou, mas na qualidade de professor de filosofia, acostumado a lidar com textos. Ora, o dispositivo legal era bastante ambíguo, e permitia esta interpretação, mas também a contrária. Argumentei então que restrições à liberdade de votar – que é uma das principais liberdades numa democracia, talvez mesmo a mais importante, da qual decorreriam todas as outras – teriam que ser formuladas em linguagem muito clara, para que todos os cidadãos delas soubessem. Não podemos ficar sabendo, anos depois de votada uma lei, que ela alterava significativamente o processo eleitoral. E isso porque não se trata de matéria técnica, mas de cidadania. Mas o interessante é que recebi, pela imprensa, a resposta de um promotor, que – depois de afirmar que eu, por não ser advogado, desconhecia o Direito – alegava razões técnicas em favor da decisão do Tribunal. Em outras palavras, sem o querer, ele confirmou minha argumentação. Ao refugiar-se nos arcanos de sua profissão para provar um ponto inacessível aos leigos, ele dizia que a lei magna da democracia, aquela que rege o voto, não precisa ser entendida com facilidade. Sua compreensão caberia aos cultores da lei. Aos outros, caberia a obediência. Ora, tal convicção é tão contrária à essência da democracia que nem é preciso refutá-la. O importante é tomá-la como sintoma – e inquietante. Se queremos consolidar nossa democracia, uma das principais condições para tanto será que tanto tal questão, quanto muitas outras, não podem estar dependentes de um saber legal dominado por uma corporação.

Esse é um primeiro problema, que provém do controle que a profissão jurídica tem exercido sobre o seu entorno social. Até aqui enfatizei que os leigos têm o que dizer, em matéria de direitos. Mas há outro problema, o segundo ao qual acima me referia: é que também os cientistas sociais têm muito a dizer. E eles não falarão enquanto leigos, ou como cidadãos, mas na qualidade de pesquisadores. A pauta de sua investigação científica não pode, portanto, ser determinada pelo próprio objeto dela.

Sabemos que um dos resultados mais importantes da boa pesquisa científica está em seu caráter algo decepcionante: ela acaba nos respondendo coisas diferentes das que lhe perguntamos. Ou melhor, nem responde – ela muda a pergunta. O exemplo mais terrível disso, não histórico mas mitológico, é quando Édipo vai perguntar à Pítia se ele é mesmo filho dos reis de Corinto – e ela, em vez de responder, expulsa-o aos gritos, dizendo que ele matará o pai e desposará a mãe. Um certo terror do tipo que Édipo então sente (Édipo, esse herói do conhecimento, esse homem que quer saber tudo, um iluminista infeliz, porque precocemente desgarrado na Grécia antiga, onde querer saber mais não é uma virtude – o sapere aude kantiano – mas um vício, chamando-se hybris, excesso, desmedida) deve estar presente em todo pesquisador. Queremos saber uma coisa, e é possível que a pesquisa nos dê a resposta, mas ela responderá a uma outra pergunta. Alguns, bem refinados, até dizem que a pesquisa só faz capacitar-nos a melhor formular as questões – que responder a elas, de maneira cabal, é ilusório. O que este livro nos mostra é que, para não se perder o gume próprio das ciências sociais, uma leitura sociológica pode e deve ir muito além da constatação, com alguma ênfase acadêmica, do que a imprensa ou o judiciário já decretaram.

Devemos decepcionar a sociedade! Não nos cabe apenas responder a suas indagações. Devemos, sim, manter com ela um diálogo. Devemos tentar responder ao que ela nos interroga. Mas não precisamos responder nos termos, ou segundo as alternativas, que ela formula. Penso, por exemplo, na tese de doutoramento de Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer sobre o tribunal do júri: o passo decisivo em sua redação ocorreu quando ela deixou de lado as questões usuais sobre essa forma de julgamento (é democrática ou não? é justa ou não?) e analisou, como antropóloga, o seu funcionamento. No caso do presente livro, a questão fica ainda mais dura. Helena Singer discute matéria que mobiliza, como poucas, as paixões humanas: todos nós sentimos horror ao linchamento. Por isso mesmo, pedimos que essa paródia selvagem da justiça seja coibida. Ora, o que cabe ao pesquisador não é dar grife a esse sentimento popular. Não lhe cabe linchar os linchadores: porque, assim como a chacina de presos por populações em fúria é uma paródia do que deveria ser uma verdadeira justiça, usar palavras bonitas para apenas exprimir revolta diante disso é uma paródia da verdadeira pesquisa.

Reforço este ponto. Há uma demanda social, ora da imprensa, ora dos operadores do direito, por um endosso universitário a teses que circulam no dia a dia. Muitos já foram procurados, no mundo acadêmico, por jornalistas que queriam o seu aval para criticar-se algum escândalo. Mas tente o entrevistado pedir detalhes, abrir suas dúvidas, em suma, tente ele não entrar no fácil Disque-Indignação que lhe oferece o repórter. Não agradará. O assunto em pauta pode ser realmente escandaloso, mas será suicídio, para o pesquisador, aceitar o papel de mero avalista de bons, ainda que indignados, sentimentos. A pesquisa é mais que isso. Dar caução a sentimentos apressados mata qualquer pensamento.

Esta é, digamos, a "moral" deste livro, seu sentido fortemente ético: Helena Singer alerta os pesquisadores a não se limitarem a duplicar o que a mídia – ou o mundo leigo em geral – diz. Exorta as ciências sociais, e as ciências em geral, quando entram no debate público, a fazerem-no em seus termos, dando-lhe o que têm de enriquecedor, em vez de simplesmente se tornarem presas de um discurso que tem seus méritos, mas também seus defeitos. Diante de um discurso técnico sobre a Justiça, ela nos conclama a politizar a sua discussão. E por isso mesmo não tenho dúvidas de que esta obra causará um impacto de que nossa sociedade necessita.

Sete Praias, 18 de março de 2003.

 

NOTA

1 A lei de segurança nacional brasileira punia a tentativa de golpe de Estado. Espertamente, seus redatores ou tutores militares deixaram de lado os casos em que os golpistas tivessem êxito. É esse talvez o único caso em que a tentativa é punida e o ato, não. De modo geral, nos códigos penais o ato criminoso bem sucedido é castigado com pena mais alta que o mal sucedido. Só no golpe contra as instituições democráticas as coisas eram – ou são – diferentes.
Alguns países, desde os anos 70 ou 80, consideram criminosos os golpistas mesmo bem sucedidos. Abre-se assim uma base legal para que, restaurada a ordem constitucional, governantes de facto sejam processados.