| | | | O Prefácio
a Discursos Desconcertados: Linchamentos, Punições e Direitos
Humanos, de Helena Singer, São Paulo: Editora Humanitas, 2003. | | Uma
ética da pesquisa Não
é sempre que temos a ocasião de ler duas ou mesmo três teses
em uma só. É o caso deste livro, que inicialmente foi um doutorado
em sociologia, de cuja defesa participei como argüidor em dezembro de 2000.
Tentarei então delimitar as teses que Helena Singer aqui propõe,
todas elas, a meu ver, ricas no plano intelectual e importantes no político. A
primeira tese é a mais evidente ao leitor: a autora sustenta que o discurso
sobre (e contra) os linchamentos acaba marcado, às vezes, por preconceitos
análogos aos que ele critica. Sabemos que a violência praticada pelo
aparelho policial e o linchamento estão entre as ações que
causam maior revolta entre os defensores dos direitos humanos. Daí que
estes últimos, militantes ou intelectuais, com freqüência peçam
punição exemplar, severa, para os criminosos dessas duas espécies.
Ora, o que significa essa vontade de punir, concentrada em alguns crimes, pergunta
Helena? Pessoas que se empenham na proteção dos presos em geral
parecem assim reservar sua ira para um tipo específico de criminoso, como
se houvesse crimes mais aceitáveis, para os quais as atenuantes valem na
hora de fixar a pena e seu cumprimento, e outros, que requerem castigo implacável.
Sabemos que os crimes
mudam, ao longo da história. Ações que eram punidas com a
máxima crueldade – por exemplo, atos de oposição a um monarca
absoluto – hoje são aceitas como o exercício legítimo da
oposição. A vida sexual também se emancipou, em larga medida,
dos tribunais, tanto leigos quanto religiosos. É quase inacreditável
que gente fosse queimada viva por atos que hoje são festejados em passeatas
de orgulho homossexual. Em compensação, se crimes desaparecem, outros
surgem. A década de 80 marcou, assim, uma vontade mais clara de considerar
crime a tortura, a corrupção e outros atos criminosos cometidos
pelos que têm poder no Estado – inclusive, em alguns casos, os golpes de
Estado bem sucedidos1.
Os anos 90 introduziram como crime o assédio sexual. Parece ser uma questão
de tempo para que o porte de drogas, pelo menos as leves, deixe de ser crime.
Penso que um dos melhores indicadores para captar o cerne da consciência
ética de uma época, aquilo em que ela se distingue das outras, está
nos crimes que ela cria, naqueles que ela extingue e, ainda, nos que ela deixa
de castigar, mesmo quando os conserva no código penal. Dá
para entender o advento desses novos crimes: mudou nossa atitude em face do poder.
Cada vez se aceita menos que se abuse dele, seja pelo viés político,
seja pelo sexual. Mas o curioso é essa vontade de punir, que Helena Singer
identifica. O assunto é delicado, e o presente livro não deve ser
entendido como uma crítica externa aos movimentos por direitos humanos.
Se os critica, é internamente, a partir de uma comunhão de princípios.
Mais até: se os critica, é para radicalizar a defesa dos
direitos. Por isso, seria absurdo e mesmo desonesto entender a crítica
da autora como retomando o velho discurso segundo o qual os militantes dos direitos
humanos querem o bem dos bandidos e o mal daqueles que os castigam, etc. Porém,
de todo modo resta um fator instigante: que pessoas e grupos que encontram atenuantes
para crimes tradicionalmente detestados, como o homicídio e o roubo, mais
que isso, pessoas e grupos, que criticam a vontade-de-punir presente no castigo
imposto por tais crimes, mostrem porém bastante vontade-de-punir outros
crimes. Assim parece ocorrer um deslocamento e concentração
da volúpia punitiva, mais do que uma efetiva superação
dela. A suspeita de que isso esteja acontecendo é inquietante e até
entristecedora. Seria de esperar que a crítica efetuada nos últimos
anos ao sistema penal em que vivemos tivesse sido mais conseqüente. O que
Helena Singer sugere é que não foi – e nos convida a fazê-la. *** Daí,
segunda tese, em direta decorrência da primeira, que a autora exponha, implacável,
o que são as punições realmente existentes. A crítica
à vontade de punir se completa com uma crítica aos modos de punir
que conhecemos. À crítica ao sentimento, ao desejo, de castigar
se acrescenta um exame de como, na realidade, se dá a punição.
O sistema penal que hoje predomina substituiu os suplícios corpóreos,
que prevaleciam sob o Antigo Regime, pelo aprisionamento medido em unidades de
tempo – e essa novidade foi justificada em nome da recuperação do
condenado. Ele não seria mais morto ou mutilado, mas reeducado. Foucault
escreveu páginas de impacto a esse respeito. Contudo, todo esse projeto
moderno se mostrou um enorme fracasso. A reincidência é alta. Pior
ainda, numa época de alto desemprego e numa sociedade de salários
baixos, o custo da manutenção de cada preso – mesmo em péssimas
condições, assinale-se – já é bem superior à
remuneração de muitos trabalhadores; então, quanto não
custariam eles, se investíssemos mesmo em sua reabilitação?
A idéia de um tratamento mais humano e sobretudo mais eficiente dos condenados
tem dificuldades em se realizar. Sofrerá oposição política.
Mas, de todo modo, esse é um ponto que deve ser constantemente lembrado.
O Brasil em geral, e o Estado de São Paulo em particular, assistiram nos
últimos tempos a inúmeras rebeliões de encarcerados, inclusive
menores de idade, que deveriam já nos ter alertado para a necessidade de
mudar nossa maneira de lidar com eles. Pessoalmente,
penso que só o recurso a valores morais muito fortes, generosos, permitiria
essa inversão de perspectivas. Mais especificamente, não vejo saída
para isso a não ser invocando duas linguagens. A primeira, claramente religiosa,
é a da fábula do filho pródigo, que está no Novo Testamento.
A moral dessa história é que vale a pena dar mais para recuperar
o extraviado do que para recompensar o bom. Devemos lembrar que, dentre as parábolas
que Cristo narrou, esta foi talvez a que mais chocou sua audiência. E isso
porque vai muito além da justiça, ou seja, da retribuição.
Na verdade, ela sai da lógica da retribuição. A idéia
é que só dará para resolver a questão do mal se pararmos
de pensar em retribuir, e começarmos a pensar em reparar. Para
tornar mais aceitável uma parábola tão chocante, até
poderíamos complementar a história do filho pródigo com um
discurso economicista, que mostrasse como dois ou três anos de elevados
gastos no acompanhamento de um menor infrator serão mais do que compensados
por uma vida inteira dele reintegrado na sociedade. Mas, ainda assim, o cerne
da discussão deve estar no propósito moral. A idéia é
que só o cálculo de custos e benefícios não dá
conta de uma chaga tão intensa quanto, hoje, a criminalidade. E
a segunda linguagem, não exatamente religiosa mas intensamente ética,
é a de Gandhi. É quase inimaginável que o século recém-passado
tenha gerado uma pessoa de seu quilate. Pensar que, ao mesmo tempo que tínhamos
o rebotalho político de ditadores genocidas, dispúnhamos de alguém
que ia a contra-corrente de tudo o que é egoísmo e vingança.
A moral de sua atuação lembra a da parábola cristã.
Em vez de se pensar na retribuição, pensa-se na recuperação,
na reparação. Esquece-se o passado, para se construir o futuro.
Melhor dizendo, não se esquece o passado, mas se abandona o modo vingativo
de lidar com ele, para se adotar um carregado de esperança. Há pessoas
e grupos que atuam nesta direção, fortemente minoritários,
e merecem todo o nosso respeito. Porque talvez somente a atitude que eles demonstram
nos possa salvar, a todos nós, da chacina social em que vivemos. Ainda
sob este aspecto, penso que devo mencionar o passado e o futuro de Helena Singer,
melhor dizendo, o que ela fez antes e depois desta bela tese. Seu primeiro livro,
República de crianças – sobre experiências escolares de
resistência (São Paulo: Hucitec e Fapesp, 1997), sua dissertação
de mestrado, é um trabalho sobre grandes educadores alternativos de nosso
tempo. Janusz Korczak, a quem ela dedica uma parte, mostra essa grandeza humana
que me levava a pensar em Gandhi. Mais recentemente, ela tem-se dedicado a constituir
uma escola nova, que será inaugurada hoje, no dia que, por isso mesmo,
escolhi para concluir este prefácio. A Escola Experimental Lumiar, em São
Paulo, apoiada pela Fundação Semco, radicaliza o espírito
libertário de Summerhill a ponto de fazer empalidecer o modelo inglês.
Ia dizer que é admirável a coerência dessa trajetória.
Mas há trajetórias que são coerentes, justamente, no que
têm de detestável. O que é admirável não é
a coerência, mas o conteúdo, dessa trajetória – e em especial,
a disposição de pôr em xeque até mesmo a própria
militância pelos direitos humanos em nome de uma radicalização
dos mesmos. *** Lemos
mais uma tese nesta obra, a terceira. É que um certo discurso das ciências
sociais, da filosofia e de outras ciências humanas parece hoje não
ir além da reiteração, com inegável aparato conceitual
e assinatura de pesquisadores consagrados, daquilo que a imprensa já disse
em termos mais simples – ou, se não a imprensa, o mundo leigo. Pessoalmente,
acho que isso assinala uma interessante fecundação da mídia
pela academia: cada vez mais os jornalistas procuram idéias junto aos pesquisadores
– e isso me parece positivo. Mas
esse fenômeno se reveste de outro aspecto, para o qual a autora chama nossa
atenção. No caso dos linchamentos, Helena Singer mostra como os
assim-chamados operadores do direito acabam, de certa forma, pautando a discussão
acadêmica a seu respeito. Falou-se muito, uns anos atrás, logo após
promulgada a "Constituição cidadã" de 1988, em
controle externo do Judiciário; ele não foi adotado, porém.
E não só não foi adotado, como a profissão jurídica
teve êxito em transmitir, para a sociedade através da mídia,
mas também para a própria academia, sua imagem do que são
as questões importantes a discutir sobre a Justiça. Em vez do controle
externo sobre o Judiciário, parecemos ter um controle do próprio
Judiciário, ou do mundo dos operadores do direito, sobre o mundo externo,
sobre a imagem que a sociedade tem deles. Em vez de a sociedade dizer o que ela
quer da justiça, temos a Justiça dizendo o que a sociedade deve
fazer por ela. Ora,
isso acarreta dois problemas. O primeiro é que o descontentamento com a
qualidade da justiça e da segurança pública acaba sendo,
de certa forma, subsumido pela profissão legal. O descontentamento de que
falo é um sentimento social, que se percebe sobretudo entre os leigos em
Direito, que são, obviamente, a grande maioria da população;
no entanto, boa parte dos termos em que termina por se vazar a discussão
são os da área profissional. Esvazia-se a cidadania, que é
uma condição leiga, e se aumenta a importância daqueles que
antigamente eram chamados – e às vezes ainda hoje – de sacerdotes do Direito.
Mas, numa sociedade democrática, a laicidade é fundamental. Não
podemos ter nossos direitos determinados pelos profissionais do Direito. Darei
aqui um exemplo. No
ano de 2002, quando o Tribunal Superior Eleitoral decidiu mudar as normas das
eleições a menos de doze meses do pleito, impondo a assim chamada
verticalização das coligações partidárias,
escrevi que a medida não tinha base constitucional. Li o artigo da lei
no qual os juízes se tinham baseado. Li-o, claro, não como advogado,
que não sou, mas na qualidade de professor de filosofia, acostumado a lidar
com textos. Ora, o dispositivo legal era bastante ambíguo, e permitia esta
interpretação, mas também a contrária. Argumentei
então que restrições à liberdade de votar – que é
uma das principais liberdades numa democracia, talvez mesmo a mais importante,
da qual decorreriam todas as outras – teriam que ser formuladas em linguagem muito
clara, para que todos os cidadãos delas soubessem. Não podemos ficar
sabendo, anos depois de votada uma lei, que ela alterava significativamente o
processo eleitoral. E isso porque não se trata de matéria técnica,
mas de cidadania. Mas o interessante é que recebi, pela imprensa, a resposta
de um promotor, que – depois de afirmar que eu, por não ser advogado, desconhecia
o Direito – alegava razões técnicas em favor da decisão do
Tribunal. Em outras palavras, sem o querer, ele confirmou minha argumentação.
Ao refugiar-se nos arcanos de sua profissão para provar um ponto inacessível
aos leigos, ele dizia que a lei magna da democracia, aquela que rege o voto, não
precisa ser entendida com facilidade. Sua compreensão caberia aos cultores
da lei. Aos outros, caberia a obediência. Ora, tal convicção
é tão contrária à essência da democracia que
nem é preciso refutá-la. O importante é tomá-la como
sintoma – e inquietante. Se queremos consolidar nossa democracia, uma das principais
condições para tanto será que tanto tal questão, quanto
muitas outras, não podem estar dependentes de um saber legal dominado por
uma corporação. Esse
é um primeiro problema, que provém do controle que a profissão
jurídica tem exercido sobre o seu entorno social. Até aqui enfatizei
que os leigos têm o que dizer, em matéria de direitos. Mas há
outro problema, o segundo ao qual acima me referia: é que também
os cientistas sociais têm muito a dizer. E eles não falarão
enquanto leigos, ou como cidadãos, mas na qualidade de pesquisadores. A
pauta de sua investigação científica não pode, portanto,
ser determinada pelo próprio objeto dela. Sabemos
que um dos resultados mais importantes da boa pesquisa científica está
em seu caráter algo decepcionante: ela acaba nos respondendo coisas
diferentes das que lhe perguntamos. Ou melhor, nem responde – ela muda a pergunta.
O exemplo mais terrível disso, não histórico mas mitológico,
é quando Édipo vai perguntar à Pítia se ele é
mesmo filho dos reis de Corinto – e ela, em vez de responder, expulsa-o aos gritos,
dizendo que ele matará o pai e desposará a mãe. Um certo
terror do tipo que Édipo então sente (Édipo, esse herói
do conhecimento, esse homem que quer saber tudo, um iluminista infeliz,
porque precocemente desgarrado na Grécia antiga, onde querer saber mais
não é uma virtude – o sapere aude kantiano – mas um vício,
chamando-se hybris, excesso, desmedida) deve estar presente em todo pesquisador.
Queremos saber uma coisa, e é possível que a pesquisa nos dê
a resposta, mas ela responderá a uma outra pergunta. Alguns, bem refinados,
até dizem que a pesquisa só faz capacitar-nos a melhor formular
as questões – que responder a elas, de maneira cabal, é ilusório.
O que este livro nos mostra é que, para não se perder o gume próprio
das ciências sociais, uma leitura sociológica pode e deve ir muito
além da constatação, com alguma ênfase acadêmica,
do que a imprensa ou o judiciário já decretaram. Devemos
decepcionar a sociedade! Não nos cabe apenas responder a suas indagações.
Devemos, sim, manter com ela um diálogo. Devemos tentar responder ao que
ela nos interroga. Mas não precisamos responder nos termos, ou segundo
as alternativas, que ela formula. Penso, por exemplo, na tese de doutoramento
de Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer sobre o tribunal do júri: o passo
decisivo em sua redação ocorreu quando ela deixou de lado as questões
usuais sobre essa forma de julgamento (é democrática ou não?
é justa ou não?) e analisou, como antropóloga, o seu funcionamento.
No caso do presente livro, a questão fica ainda mais dura. Helena Singer
discute matéria que mobiliza, como poucas, as paixões humanas: todos
nós sentimos horror ao linchamento. Por isso mesmo, pedimos que essa paródia
selvagem da justiça seja coibida. Ora, o que cabe ao pesquisador não
é dar grife a esse sentimento popular. Não lhe cabe linchar os linchadores:
porque, assim como a chacina de presos por populações em fúria
é uma paródia do que deveria ser uma verdadeira justiça,
usar palavras bonitas para apenas exprimir revolta diante disso é uma paródia
da verdadeira pesquisa. Reforço
este ponto. Há uma demanda social, ora da imprensa, ora dos operadores
do direito, por um endosso universitário a teses que circulam no dia a
dia. Muitos já foram procurados, no mundo acadêmico, por jornalistas
que queriam o seu aval para criticar-se algum escândalo. Mas tente o entrevistado
pedir detalhes, abrir suas dúvidas, em suma, tente ele não entrar
no fácil Disque-Indignação que lhe oferece o repórter.
Não agradará. O assunto em pauta pode ser realmente escandaloso,
mas será suicídio, para o pesquisador, aceitar o papel de mero avalista
de bons, ainda que indignados, sentimentos. A pesquisa é mais que isso.
Dar caução a sentimentos apressados mata qualquer pensamento. Esta
é, digamos, a "moral" deste livro, seu sentido fortemente ético:
Helena Singer alerta os pesquisadores a não se limitarem a duplicar o que
a mídia – ou o mundo leigo em geral – diz. Exorta as ciências sociais,
e as ciências em geral, quando entram no debate público, a fazerem-no
em seus termos, dando-lhe o que têm de enriquecedor, em vez de simplesmente
se tornarem presas de um discurso que tem seus méritos, mas também
seus defeitos. Diante de um discurso técnico sobre a Justiça, ela
nos conclama a politizar a sua discussão. E por isso mesmo não tenho
dúvidas de que esta obra causará um impacto de que nossa sociedade
necessita. Sete Praias,
18 de março de 2003.
NOTA 1
A lei de segurança
nacional brasileira punia a tentativa de golpe de Estado. Espertamente,
seus redatores ou tutores militares deixaram de lado os casos em que os golpistas
tivessem êxito. É esse talvez o único caso em que a tentativa
é punida e o ato, não. De modo geral, nos códigos penais
o ato criminoso bem sucedido é castigado com pena mais alta que o mal sucedido.
Só no golpe contra as instituições democráticas as
coisas eram – ou são – diferentes. Alguns países, desde os
anos 70 ou 80, consideram criminosos os golpistas mesmo bem sucedidos. Abre-se
assim uma base legal para que, restaurada a ordem constitucional, governantes
de facto sejam processados. | | |